Listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e
organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos,
estabelecida mediante a apresentação de notas fiscais, faturas ou
documentos equivalentes de cobrança e demais documentos exigidos no contrato, a
serem confirmados em liquidação de despesa, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.666/93, com as alterações dadas pela Lei nº 8.883/94.